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Brasília,07/05/2025

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Bancas sem atividade regular podem ser retomadas pelo GDF

Medida se refere a unidades em operação nas feiras da Torre de TV e Permanente do Paranoá; publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça (6) dá prazo de 15 dias úteis para atuais ocupantes apresentarem recurso administrativo

Fonte: Agencia Brasilia
Bancas sem atividade regular podem ser retomadas pelo GDF Foto: Divulgação/Segov-DF
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Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (6) traz a lista de 67 bancas da Feira de Artesanato da Torre de TV e 22 da Feira Permanente do Paranoá que podem ser retomadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por estarem fechadas há mais de 45 dias.

A publicação ocorre após levantamento feito pela equipe da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid) em parceria com as administrações regionais e as associações de feirantes, para verificar a regularidade do funcionamento das bancas nas feiras do Distrito Federal.

Caso não haja a apresentação de recurso ou a não comprovação de regularidade e de interesse do feirante em permanecer com a atividade, a loja será retomada e disponibilizada para licitação. 

“Estamos trabalhando em parceria com os administradores regionais e presidentes das associações dos feirantes para fazer com que nossas feiras voltem a ser movimentadas e continuem sendo o ponto de encontro dos brasilienses”, afirma a subsecretária de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, Ana Lúcia Melo. A gestora reforça que a subsecretaria está disponível para esclarecer todas as dúvidas dos comerciantes. 

Confira a lista publicada no DODF.

*Com informações da Secretaria de Governo (Segov)

Agora, os atuais ocupantes têm o prazo de 15 dias úteis para comparecer à administração regional da cidade onde se localiza a feira e entrar com recurso administrativo, caso haja o interesse em permanecer com a permissão de uso do espaço. 

Para o recurso, é necessário apresentar documento oficial com foto, o Termo de Permissão de Uso Qualificado ou documento equivalente, Nada Consta de débitos com a cota de rateio - emitido pela entidade representativa da feira - e Nada Consta de débitos referente ao preço público emitido pela DF Legal. 


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