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Brasília,27/07/2025

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Breve análise preliminar da investigação iniciada pelo USTR contra o Brasil

Fonte: Brasil 247
Breve análise preliminar da investigação iniciada pelo USTR contra o Brasil Breve análise preliminar da investigação iniciada pelo USTR contra o Brasil

Foi aberto no dia 17 de julho, pelo USTR, o Docket (Docket Nº. USTR-2025-0043) referente a investigação iniciada contra o Brasil, sob o abrigo da Seção 301 do Trade Act de 1974, a qual visa combater práticas desleais de comércio cometidas por países ou empresas contra os EUA.

O Docket aberto visa notificar publicamente o início da investigação, bem como iniciar o processo de consultas públicas sobre o tema. Mediante o Docket, empresas e indivíduos interessados poderão apresentar queixas, denúncias e opiniões sobre os temas objetos da investigação. 

É uma forma de compilar evidências para o ulterior processo decisório.

Segundo o sumário do documento:

Em conformidade com a orientação específica do Presidente, em 15 de julho de 2025, o Representante Comercial dos EUA iniciou uma investigação sobre os atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal. O Comitê da Seção 301 está realizando uma audiência pública e buscando comentários públicos, em relação a esta investigação.

Conforme o documento divulgado, no dia 3 de setembro ocorrerá uma audiência pública no USTR sobre os assuntos objeto de investigação, audiência essa que, se necessário, poderá se estender ao dia seguinte.

Até 7 dias depois do encerramento dessa audiência, poderão ser apresentados argumentos e informações que rebatam as acusações contra o Brasil. 

Vamos, agora, às acusações.

  1. Comércio Eletrônico e Serviços de Pagamento Digitais

A acusação essencial, nesse campo, é que o Brasil estaria prejudicando os interesses e a competitividade das Big Techs estadunidenses.

Segundo o documento:

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou recentemente para responsabilizar as empresas de mídia social por postagens ilegais de seus usuários, mesmo na ausência de uma ordem judicial para remover esse conteúdo, mas inclui no escopo dessas postagens "ilegais" uma ampla gama de discursos, incluindo discursos políticos. Esse regime poderia desencadear a remoção preventiva de conteúdo e restrições a uma ampla gama de discursos, além de aumentar significativamente o risco de danos econômicos para as empresas de mídia social dos EUA. Além disso, tribunais brasileiros emitiram ordens secretas (uma deslavada mentira!) instruindo as empresas de mídia social dos EUA a censurar milhares de postagens e remover dezenas de críticos políticos, incluindo cidadãos americanos, por discursos lícitos em solo americano. Quando empresas norte-americanas e sediadas nos EUA se recusaram a cumprir essas ordens, os tribunais brasileiros impuseram multas substanciais às empresas norte-americanas e sediadas nos EUA, ordenaram a suspensão de plataformas norte-americanas e sediadas nos EUA no Brasil e ameaçaram executivos de empresas norte-americanas e sediadas nos EUA com prisão ou processo criminal.

Como se vê, o documento reproduz as queixas de Elon Musk e dos bolsonaristas sobre o controle judicial e legal das redes sociais no Brasil.

O pressuposto do documento é o de que as leis estadunidenses têm de se sobrepor às leis brasileiras sobre o tema. Assim, a lei brasileira teria de recepcionar discursos e comportamentos tidos como lícitos nos EUA, mas que, sob as normas nacionais, seriam crimes passíveis de condenação.

Isso faz parte de uma campanha internacional de Trump para defender a livre ação, sem controle judicial, da Big Techs dos EUA, as quais, segundo o MAGA, teriam de obedecer somente a Constituição e as leis estadunidenses. Austrália e a União Europeia, por exemplo, sofrem com as mesmas críticas que são feitas ao Brasil.

Quanto ao Pix, o documento lhe dedica o seguinte parágrafo:

Além disso, o Brasil também parece se envolver em uma série de práticas desleais com relação aos serviços de pagamento eletrônico, incluindo, mas não se limitando a, tirar vantagem dos serviços de pagamento eletrônico desenvolvidos pelo governo.

Evidentemente, não há nada de desleal do PIX. O que está irritando as grandes companhias de cartões de crédito dos EUA (Visa, Mastercard, American Express, Elo etc.) são os pagamentos parcelados via PIX, que estão tirando um naco da participação dessas grandes empresas, no crédito nacional. 

Nos últimos 3 meses de 2024, 52% das transações financeiras no Brasil foram feitas com Pix e apenas 9,8% com cartões de crédito.  Ademais, o Pix concorre exitosamente com o Pay Pal, WhatsApp Pay e todos esses sistemas de pagamentos digitais vinculados às Big Techs estadunidenses.

Contudo, é uma ilusão imperial querer acabar com o Pix. Essas empresas, com seus spreads criminosos, terão de enfrentar essa concorrência legal e leal. 

  1. Tarifas preferenciais e injustas do Brasil

Aqui a queixa é contra tarifas preferenciais que o Brasil oferta a determinados países, em virtude de acordos comerciais, uma prática universal, que é compatível com regras da OMC.

O documento cita, em particular, “as tarifas preferenciais que o Brasil concede à Índia e ao México.  Tratamento tarifário preferencial que o Brasil não concede aos Estados Unidos. Esse tratamento preferencial abrange milhares de linhas tarifárias para o México e centenas de linhas tarifárias para a Índia, com alíquotas entre 10% e 100% inferiores à alíquota NMF (Nação Mais Favorecida) do Brasil. Esse tratamento preferencial se aplica a centenas de produtos em diversos setores, como produtos agrícolas, veículos automotores e peças, minerais, produtos químicos e máquinas. Em 2023, o Brasil importou aproximadamente US$ 5,5 bilhões em importações com essas alíquotas tarifárias preferenciais – US$ 4,6 bilhões do México e US$ 1 bilhão da Índia.”

Ora, repetimos que tarifas preferenciais feitas em virtude de acordos comerciais bilaterais ou multilaterais específicos não violam o princípio da nação mais favorecida da OMC, pelo qual as concessões tarifárias feitas a uma nação têm de ser estendidas a outros países. 

As preferenciais tarifárias feitas em virtude de acordos comerciais específicos, com base na reciprocidade, não precisam ser obrigatoriamente estendidas a todos os países e são exceções permitidas pelas normas da OMC. Um exemplo típico são acordo de livre comércio, bilaterais ou plurilaterais.

Os EUA, em virtude do USMCA, por exemplo, fazem concessões tarifárias ao Canadá e ao México que, obviamente, não são estendidas ao Brasil. 

O Brasil poderia negociar algo, nesse sentido, com os EUA. O problema é que, com Trump, isso se tornou praticamente impossível. 

  1. Aplicação de Normas Contra a Corrupção

Segundo o documento:

“Evidências ( quais?) sugerem que os esforços do Brasil para combater a corrupção enfraqueceram consideravelmente em algumas áreas. Por exemplo, relatos (quais?, de quem?) indicam que promotores firmaram acordos obscuros para conceder leniência a empresas envolvidas em corrupção e indicam conflitos de interesse em decisões judiciais. Em um caso amplamente divulgado envolvendo suborno de funcionários públicos para projetos públicos e lavagem de dinheiro, decisões de um ministro da Suprema Corte que anularam as condenações geraram críticas generalizadas. Evidências (de novo, quais?) indicam que a falta de aplicação de medidas anticorrupção e a falta de transparência pelo Brasil podem prejudicar empresas americanas envolvidas em comércio e investimentos no Brasil, o que levanta preocupações em relação às normas relativas ao combate à corrupção e à corrupção, como as previstas no Protocolo ao Acordo de Cooperação Comercial e Econômica entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil Relativo às Regras Comerciais e à Transparência, Anexo III, ou na Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, celebrada em Paris, em 19 de dezembro de 1997.”

Ora, os acordos de leniência feitos no Brasil são transparentes e públicos, e seguem as leis brasileiras e as Convenções internacionais sobre o tema.

Diga-se de passagem, nesse campo o Brasil segue de perto o exemplo dos EUA que não se cansam de fazerem acordos de leniência, principalmente com empresas estadunidenses, para evitar danos maiores aos setores produtivos norte-americanos.

Conforme o Departamento de Justiça do EUA, “desde o início da década de 1990, a Divisão Antitruste tem oferecido incentivos significativos, previsíveis e transparentes para que empresas façam autodeclarações voluntárias e cooperem em investigações criminais antitruste em troca de proteções contra a ação penal para a entidade corporativa e seus funcionários. A Política de Leniência Corporativa da Divisão Antitruste auxiliou a Divisão Antitruste na descoberta de cartéis nacionais e internacionais, resultando em processos bem-sucedidos contra empresas e executivos conspiradores e na recuperação de bilhões de dólares em multas criminais e indenizações a vítimas de crimes antitruste.”

Com efeito, em 1993, a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos EUA criou seu Programa de Leniência, emitindo sua Política de Leniência Corporativa. O Programa de Leniência oferece meios para que uma empresa evite processos criminais por violar as leis federais antitruste — como fixação de preços, manipulação de licitações e alocação de mercado — por meio da autodenúncia da atividade ilegal à Divisão Antitruste.

Ainda conforme o DOJ, “embora alguns tenham questionado recentemente a eficácia do Programa de Leniência, o Programa de Leniência é amplamente considerado um sucesso e uma parte fundamental da caixa de ferramentas de execução da Divisão Antitruste”.

Os EUA têm, portanto, toda uma Política de Leniência que evita que empresas e indivíduos sejam processados com todo o rigor da lei, em troca de informações e cooperação com a Justiça.

O Brasil apenas segue, em escala bem menor, o exemplo dado pelos EUA.

  1. Proteção à Propriedade Intelectual

De acordo com o documento:

“O Brasil (como assim, o Brasil?) se envolve em uma variedade de atos, políticas e práticas que aparentemente negam a proteção e a aplicação adequadas e eficazes dos direitos de propriedade intelectual. Por exemplo, o Brasil não conseguiu lidar efetivamente com a importação, distribuição, venda e uso generalizados de produtos falsificados, consoles de jogos modificados, dispositivos de streaming ilícitos e outros dispositivos de evasão. A falsificação continua disseminada porque as operações de fiscalização não são acompanhadas por medidas ou penalidades dissuasivas e pela interrupção a longo prazo dessas práticas comerciais ilícitas. A região da Rua 25 de Março permanece há décadas como um dos maiores mercados para produtos falsificados, apesar das operações de fiscalização direcionadas a essa área.”

Ora, esse é um problema mundial, que afeta muitos países, inclusive os EUA.

Um relatório da Buy Safe America Coalition afirmou que US$ 1,5 bilhão em brinquedos falsificados e US$ 6,8 bilhões em celulares falsificados foram importados pelos EUA, em 2023. Isso é muitíssimo mais do que o que circula na 25 de Março. O US Customs and Border Protection apreendeu, somente em 2024, cerca de US$ 731 milhões em mercadorias falsificadas. Porém, isso é apenas uma fração do que entra.

Segundo a OCDE, o comércio internacional de produtos falsificados chega a US 467 bilhões por ano. Quase meio trilhão de dólares, anualmente. 

Mas esse número pode ser bem maior, pois há estimativas de que o comércio total de produtos falsificados poderia ter chegado, apenas nos EUA, a US$ 600 bilhões, em 2016.

Há também estimativas que preveem que esse tipo de comércio poderá ascender a US$ 1,7 trilhão, até 2030, em todo o mundo.

O que se deduz, portanto, é que o mercado de produtos falsificados nos EUA é bem maior que o brasileiro. 

O Brasil, de seu lado, vem fazendo a sua parte, nesse difícil esforço global.

Somente em 2024, as apreensões de contrabando e produtos falsificados no Brasil, segundo a Receita Federal, totalizaram R$ 471 bilhões, um aumento de 27% em relação ao ano anterior. 

As acusações do governo trumpista são, portanto, injustas e infundadas.

  1. Mercado do Etanol

De acordo com o documento, Brasil e EUA tinham estabelecido, até 2017, um comércio bilateral de etanol praticamente sem tarifas, que beneficiava ambos os países, os maiores produtores mundiais do produto.

No entanto, de acordo com o mesmo documento, “a partir de setembro de 2017, o Brasil abandonou essa abordagem mutuamente benéfica, prejudicando especialmente os Estados Unidos, que fornecem a maior parte das importações brasileiras de etanol. Desde então, os produtores de etanol dos EUA têm, por vezes, enfrentado tarifas de importação brasileiras elevadas e injustas sobre seus produtos.

O Brasil impôs inicialmente uma cota tarifária (CTQ) de 600 milhões de litros anuais em 2017, com uma alíquota extracota de 20% sobre as importações de etanol. Em setembro de 2019, a CTQ foi expandida para 750 milhões de litros anuais, mas expirou em dezembro de 2020, fazendo com que todas as importações de etanol enfrentassem uma alíquota de 20%, que posteriormente foi alterada para 18% em novembro de 2021. A expiração da CTQ e as alíquotas tarifárias brasileiras significativamente mais altas tiveram um impacto negativo no anteriormente robusto comércio bilateral de etanol. O Brasil eliminou temporariamente sua tarifa sobre o etanol de 23 de março de 2022 a 31 de janeiro de 2023, mas depois a restabeleceu em 16%. A partir de 1º de janeiro de 2024, o Brasil fixou sua alíquota tarifária sobre o etanol em 18%, valor que permanece.

Essas alíquotas tarifárias tiveram impactos evidentes nas exportações de etanol dos EUA para o Brasil.

As exportações de etanol dos EUA para o Brasil atingiram o pico de US$ 761 milhões em 2018, mas caíram para US$ 140.000 em 2023 e atingiram US$ 53 milhões em 2024, sugerindo que os produtores de etanol dos EUA estão em desvantagem significativa com o atual sistema tarifário.”

Ao contrário das outras, essa queixa específica tem base técnica e racional e seria algo que poderia ser objeto de uma negociação não contaminada por fatores políticos e ideológicos.

No entanto, há de se levar em consideração que o etanol fabricado nos EUA goza dos enormes subsídios que o governo desses país oferece aos seus produtores de milho. 

É necessário aquilatar que o milho foi a cultura agrícola mais subsidiada dos EUA, em 2024. Ao todo, os fazendeiros de milho estadunidenses receberam US$ 3,2 bilhões do governo em subsídios diretos ( sem contar os indiretos), o que representou 30,2% do total de subsídios agrícolas diretos dos EUA.

Ora, é óbvio que isso distorce o preço internacional do etanol fabricado nos EUA.

A bem da verdade, se a OMC estivesse funcionando, o Brasil poderia apresentar uma queixa contra os EUA, em razão desse nível muito elevado e distorcido desses subsídios.

Mas tudo isso pode ser objeto de negociações técnicas.

  1. Desmatamento Ilegal

Essa é a piada internacional do ano. Uma queixa dessas, vinda do governo Trump, talvez o governo mais negacionista e ambientalmente hostil do mundo, não passa de uma gigantesca hipocrisia.

Conforme o documento:

“Evidências (quais?) indicam que a falta de aplicação efetiva das leis e regulamentações ambientais pelo Brasil contribuiu para o desmatamento ilegal no país, e pecuaristas e agricultores brasileiros têm utilizado essas terras desmatadas ilegalmente para a produção agrícola, incluindo pecuária e uma ampla gama de culturas, incluindo milho e soja. A conversão de terras desmatadas ilegalmente para a produção agrícola proporciona uma vantagem competitiva injusta às exportações agrícolas, reduzindo custos e expandindo a disponibilidade de insumos agrícolas.

O Brasil é um grande concorrente dos Estados Unidos nas vendas globais de produtos agrícolas, incluindo carne bovina, milho e soja. Quando a China exerce coerção econômica e restringe ou proíbe as exportações agrícolas dos EUA, os produtores brasileiros prontamente repõem esses produtos. Embora os Estados Unidos tenham um superávit comercial geral com o Brasil em bens e serviços, o déficit comercial dos EUA com o Brasil em produtos agrícolas aumentou acentuadamente nos últimos anos, de aproximadamente US$ 3 bilhões, em 2020, para US$ 7 bilhões, em 2024.”

Como se vê, nesse último parágrafo, o governo Trump finalmente reconhece que os EUA têm um superávit geral em bens e serviços com o Brasil.

Não obstante, se queixam da competitividade da agricultura brasileira, que aumentou seu superávit no mercado agrícola bilateral. Ademais, o Brasil vem substituindo aceleradamente as exportações agrícolas dos EUA em terceiros mercados, como o mercado chinês, por exemplo.

Mas essa competitividade não tem relação significativa com o desmatamento. Tem relação com o aumento da produtividade geral da agropecuária brasileira. 

Segundo estudo divulgado pelo Ipea, em 2023, a produtividade da agricultura brasileira aumentou 400%, entre 1975 e 2020. 

O estudo destaca que, no contexto da produção agropecuária nacional, a expansão do capital na forma de máquinas, fertilizantes e defensivos tem superado o crescimento dos demais fatores, como terra e mão de obra. “Podemos afirmar que nossa produção é intensiva em ciência e tecnologia e cada vez menos intensiva em fatores tradicionais. Essa dinâmica resulta em uma enorme ampliação da produtividade do trabalho ao longo do tempo”, afirmou José Eustáquio Ribeiro Vieira Filho, pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo.

Saliente-se que, neste terceiro governo Lula, assim como aconteceu nos dois primeiros, está se fazendo um grande esforço real em prol de desmatamento. 

Segundo o relatório anual da MapBiomas, o desmatamento no Brasil apresentou uma queda significativa em 2024, com redução de 32,4% em relação ao ano anterior. Essa diminuição ocorreu em cinco dos seis biomas brasileiros, sendo a Mata Atlântica o único que manteve estabilidade.

Além disso, assim que se elegeu, Lula assumiu um compromisso internacional sério com o desmatamento ilegal zero na Amazônia, até 2030.

Ironicamente, a pecha de “país desmatador” cabia, sim, no governo de Bolsonaro, aliado de Trump, que suscitou essa agressão tarifária contra o Brasil. 

O governo de Bolsonaro foi, assim como o governo Trump é hoje, um governo negacionista, em relação às mudanças climáticas, e que promoveu o desmatamento ilegal, deixando “passar a boiada”, para usar a metáfora vulgar e cretina do ministro antiambientalista daquela triste época. 

Hoje, no entanto, tal “acusação” infundada soa apenas como uma escusa ilegal para proteger uma agricultura altamente subsidiada de um competidor mais eficiente.

Por último, devemos observar que essa investigação, pela própria lei estadunidense, teria de ter precedido quaisquer medidas comerciais dos EUA contra o Brasil.

Mas ela, na realidade, procura apenas tentar encontrar, a posteriori, alguma justificativa para o verdadeiro embargo comercial imposto ao Brasil por motivos políticos torpes e por razões geopolíticas amplamente conhecidas.

A razão, a legalidade e a soberania têm de prevalecer. 

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